LEI N. 247, DE 3 DE MARÇO DE 1949
Incorpora ao salário do servidor diarista o abôno a que tem direito, conforme decreto n. 15.146, de 19 de outubro de 1945.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe de conferidas por lei.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica
incorporado ao salário do servidor diarista o abôno a que
tem direito conforme decreto n. 15.146, de 19.10.45.
Parágrafo único - Para esse fim poderão ser
utilizadas, indistintamente, as dotações de
salário e de abôno, do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor a partir da
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de março de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Benedito Manhães Barreto.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo aos 3 de março de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.