LEI N. 243, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1949

Dispõe sobre concessão de uma pensão de Cr$ 1.500,00 ao senhor Luiz de Castro, ex-oficial de justiça.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É concedida a Luis de Castro, ex-oficial de justiça, a pensão intransferivel e vitalícia de Cr$... 1.500,00 (mil e quinhentos cruzeiros) mensais.
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá à conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de fevereiro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de fevereiro de 1949.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.