LEI N. 243, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1949
Dispõe sobre concessão de uma pensão de Cr$ 1.500,00 ao senhor Luiz de Castro, ex-oficial de justiça.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É concedida a Luis de Castro, ex-oficial de
justiça, a pensão intransferivel e vitalícia de Cr$... 1.500,00 (mil e
quinhentos cruzeiros) mensais.
Artigo 2.º - A despesa com a execução da
presente lei correrá à conta da verba própria do
orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de fevereiro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de fevereiro de 1949.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.