LEI N. 242, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1949

Dispõe sobre aquisição, por doação, de uma área de terreno situada no municipio de Pindamonhangaba,

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, do Municipio de Pindamonhangaba, a área de terreno abaixo caracterizada, situada naquela localidade, destinada á construção de prédio para o funcionamento do Grupo Escolar Dr. Rodrigo Romeiro, a saber "um terreno com a área de 4.860 m2 (quatro mil, oitocentos e sessenta metros quadrados), medindo 45 m (quarenta e cinco metros) do lado esquerdo, onde confronta com a rua Maestro João Gomes de Araujo, 108 m (cento e oito metros) nos fundos, onde confronta com a rua Tabaú; 45 m (quarenta e cinco metros) do lado direito, onde confronta, com a rua Cel. José Francisco e 108 m (cento e oito metros) na frente, onde confronta com a rua Prudente de Morais".
Artigo 2.º - As despesas com a execução desta lei correrão á conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de fevereiro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de fevereiro de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.