LEI N. 242, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1949
Dispõe sobre aquisição, por doação, de uma área de terreno situada no municipio de Pindamonhangaba,
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, do
Municipio de Pindamonhangaba, a área de terreno abaixo
caracterizada, situada naquela localidade, destinada á
construção de prédio para o funcionamento do Grupo
Escolar Dr. Rodrigo Romeiro, a saber "um terreno com a área de
4.860 m2 (quatro mil, oitocentos e sessenta metros quadrados), medindo
45 m (quarenta e cinco metros) do lado esquerdo, onde confronta com a
rua Maestro João Gomes de Araujo, 108 m (cento e oito metros)
nos fundos, onde confronta com a rua Tabaú; 45 m (quarenta e
cinco metros) do lado direito, onde confronta, com a rua Cel.
José Francisco e 108 m (cento e oito metros) na frente, onde
confronta com a rua Prudente de Morais".
Artigo 2.º - As despesas com a execução desta
lei correrão á conta da verba própria do
orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de fevereiro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de fevereiro de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.