LEI N. 241, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1949
Dispõe sobre alteração da designação de cadeiras da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da Universidade de São Paulo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - As cadeiras VI - Estatística Geral e Aplicada e XLVII -
Estatística Educacional - da Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras, da Universidade de São Paulo, passam a
denominar-se, respectivamente, VI Primeira Cadeira de
Estatística - e XLVII - Segunda Cadeira de Estatística.
Parágrafo único - Os títulos dos
professores das cadeiras de que trata este artigo serão
apostilados pelo Reitor da Universidade de São Paulo,
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno de Estado de São Paulo, aos 24 de fevereiro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estados Negócios do Govêrno, aos 26 de fevereiro de 1849.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral