LEI N. 241, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1949

Dispõe sobre alteração da designação de cadeiras da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da Universidade de São Paulo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu   promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - As cadeiras VI - Estatística Geral e Aplicada e XLVII - Estatística Educacional - da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, da Universidade de São Paulo, passam a denominar-se, respectivamente, VI Primeira Cadeira de Estatística - e XLVII - Segunda Cadeira de Estatística.
Parágrafo único - Os títulos dos professores das cadeiras de que trata este artigo serão apostilados pelo Reitor da Universidade de São Paulo,
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno de Estado de São Paulo, aos 24 de fevereiro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estados Negócios do Govêrno, aos 26 de fevereiro de 1849.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral