LEI N. 96, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1948
Dispõe sobre criação de um Ginásio Estadual em Palmital.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° - É criado um Ginásio Estadual na
cidade de Palmital, observadas as disposições das
legislações federal e estadual referentes ao ensino
secundário.
Art. 2.° - As despesas com a execução da
presente lei correrão pela verba n .185 - Código 8.38.4 -
Despesas Diversas - do orçamento, suplementada se
necessário.
Art. 3.° - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação,revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo,aos de fevereiro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Francisco Brasiliense Fusco
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos de fevereiro de 1948.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral