LEI N. 89, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1948
Dispõe sobre a criação de uma Escola Normal em Novo Horizonte
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criada uma Escola Normal em Novo Horizonte.
Paragrafo unico. - O Ginásio do Estado, criado pelo decreto-lei
n. 15.814, de 22 de maio de 1946, passa a constituir o curso secundário
fundamental da Escola Normal.
Artigo 2.º - A despesa com a execução desta
lei correrá a conta do item próprio, da verba n. 185, do
orçamento de 1948, suplementada se necessário.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palacio do Governo do Estado de Sao Paulo, aos 27 de fevereiro cle 1943.
ADHEMAR, DE BARROS
Francisco Brasiliense Fusco
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria. de Estado dos Negócios do Governo, aos 27 de fevereiro de 1948.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.