LEI N. 79, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1948

Dispõe sobre abertura de um crédito especial de Cr$ 200.000,00 às Prefeituras Municipais de Piratininga e Jundiai

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É concedido ás Prefeituras Municipais de Piratininga e Jundiai um auxilio financeiro de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), sendo Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) para casa Prefeitura, destinados a ocorrer ás despesas resultantes de danos causados pelas chuvas áqueles municipios.
Artigo 2.° - A despesa decorrente da execução da presente lei correrá por conta de verbas próprias do orcamento vigente, consignadas a Secretaria do Govêrno.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do estado de São Paulo, aos 23 de fevereiro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha
Publicado na Diretoria, aos 23 de fevereiro de 1948.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral