LEI N. 79, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1948
Dispõe sobre abertura de
um crédito especial de Cr$ 200.000,00 às Prefeituras
Municipais de Piratininga e Jundiai
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É concedido ás Prefeituras Municipais
de Piratininga e Jundiai um auxilio financeiro de Cr$ 200.000,00
(duzentos mil cruzeiros), sendo Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) para
casa Prefeitura, destinados a ocorrer ás despesas resultantes de
danos causados pelas chuvas áqueles municipios.
Artigo 2.° - A despesa decorrente da execução
da presente lei correrá por conta de verbas próprias do
orcamento vigente, consignadas a Secretaria do Govêrno.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do estado de São Paulo, aos 23 de fevereiro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha
Publicado na Diretoria, aos 23 de fevereiro de 1948.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral