LEI N. 67, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1948
Revoga o artigo 3.º do decreto-lei n.º 14.457, de 12 de Janeiro de 1945
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica revogado o artigo 3.º do decretolei
n.º 14.457, de 12 de janeiro de 1945, na parte que autorizou o
Governo do Estado a transferir ao Governo da União os
imóveis expropriados pelo referido decreto-lei.
Artigo 2.º - Os imóveis mencionados no artigo
anteriormente destinados a construção das futuras sedes
das Secretarias de Estado da Justiça e Negócios do
Interior e do Trabalho, Industria e Comércio.
Artigo 3.º - A presente lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo aos 14 de fevereiro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 14 de fevereiro de 1948.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.