LEI N. 67, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1948

Revoga o artigo 3.º do decreto-lei n.º 14.457, de 12 de Janeiro de 1945

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica revogado o artigo 3.º do decretolei n.º 14.457, de 12 de janeiro de 1945, na parte que autorizou o Governo do Estado a transferir ao Governo da União os imóveis expropriados pelo referido decreto-lei.
Artigo 2.º - Os imóveis mencionados no artigo anteriormente destinados a construção das futuras sedes das Secretarias de Estado da Justiça e Negócios do Interior e do Trabalho, Industria e Comércio.
Artigo 3.º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo aos 14 de fevereiro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 14 de fevereiro de 1948.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.