LEI N. 65, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1948

Dispõe sobre aquisição de imovel por doação.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Carlos Barozi e sua mulher D. Honorina Bertolo, o imóvel adiante caracterizado, situado em Fernandópolis, comarca de Votuporanga, e destinado à construção de edifício para o 2.° Grupo Escolar local, a saber:
- um terreno, com a área de 9.225,50 m² (nove mil duzentos e vinte e cinco metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), constituido pela quadra n.º 37 (trinta e sete), localizada entre as ruas Rio Grande do Sul e Brasil e as avenidas 18 (dezoito) e 19 (dezenove).
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de fevereiro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Francisco Brasiliense Fusco
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 12 de fevereiro de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.