LEI N. 65, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1948
Dispõe sobre aquisição de imovel por doação.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por
doação, de Carlos Barozi e sua mulher D. Honorina Bertolo, o imóvel
adiante caracterizado, situado em Fernandópolis, comarca de
Votuporanga, e destinado à construção de edifício para o 2.° Grupo
Escolar local, a saber:
- um terreno, com a área de 9.225,50 m² (nove mil duzentos e vinte e
cinco metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), constituido
pela quadra n.º 37 (trinta e sete), localizada entre as ruas Rio Grande
do Sul e Brasil e as avenidas 18 (dezoito) e 19 (dezenove).
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de fevereiro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Francisco Brasiliense Fusco
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 12 de fevereiro de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.