LEI N. 63, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1948
Dispõe sobre aquisição de imovel por doação.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando das atribuições que lhe são
conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por
doação pura e simples, o imovél abaixo caracterizado, situado na Vila
Marcondésia, município de Monte Azul do Turvo, de propriedade de Manoel
Rodrigues Villarinho Filho e outros, destinado à construção de um
prédio para Grupo Escolar, a saber:
- um terreno de forma retangular, com 60 m. (sessenta
metros) de frente e 80 m. (oitenta metros) de fundo, ou sejam, 4.800 m²
(quatro mil e oitocentos metros quadrados), confrontando pela frente
com a rua 1.º de janeiro e nas demais faces com terrenos pertencentes
aos próprios doadores.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de fevereiro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Francisco Brasiliense Fusco.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 12 de fevereiro de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.