LEI N. 63, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1948

Dispõe sobre aquisição de imovel por doação.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação pura e simples, o imovél abaixo caracterizado, situado na Vila Marcondésia, município de Monte Azul do Turvo, de propriedade de Manoel Rodrigues Villarinho Filho e outros, destinado à construção de um prédio para Grupo Escolar, a saber: 
- um terreno de forma retangular, com 60 m. (sessenta metros) de frente e 80 m. (oitenta metros) de fundo, ou sejam, 4.800 m² (quatro mil e oitocentos metros quadrados), confrontando pela frente com a rua 1.º de janeiro e nas demais faces com terrenos pertencentes aos próprios doadores.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de fevereiro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Francisco Brasiliense Fusco.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 12 de fevereiro de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.