LEI N. 235, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1948
Autoriza a Secretaria da Fazenda
do Estado a adquirir, por doação, do Municipio de
Macatuba, o imóvel, a que se refere a Lei Municipal n. 1 de 22
de janeiro de 1948
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir,
em doação, do Municipio de Macatuba o imóvel
abaixo caracterizado, a que se refere a Lei Municipal n. 1, de 22 de
janeiro de 1948, situado na sede do referido municipio e destinado
à construção de prédio para Grupo Escolar a
saber: "uma de terreno de forma retangular, pertencente ao
patrimônio municipal, com 688,00 m2 (seiscentos e oitenta e oito
metros quadrados) e com a seguinte confrontação: de um
lado, na extensão de 43 (quarenta e três) metros, com a
rua 9 de Julho; de outro, na extensão de 16 (dezesseis) metros,
com a rua Paraná, e dos outros dois lados com terrenos de
propriedade do Estado".
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 dezembro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 28 de dezembro de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral