LEI N. 228, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1948
Dispõe sôbre
abertura de um crédito especial de Cr$ 872.053,70 a Secretaria
da Agricultura, e da outras providências.
Código local: 1 -
Instalação de Serviços Novos. Código geral:
8.51.4 - Despesa - Fomento - Fomento da Produção Vegetal
- Despesas Diversas.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à
Secretaria da Agricultura, um crédito especial de CrS 872.053,70
(oitocentos e setenta e dois mil,cinquenta e três cruzeiros e
setenta centavos), destinado a ocorrer as despesas com a
instalação e custeio da Fazenda da Guarda, em Campos do
Jordão, a qual terá por finalidade o incentivo da
produção agrícola de clima temperado e frio.
Parágrafo único - Compreendem-se entre as despesas
de instalação e cutseio da Fazenda da Guarda, alem do
pagamento do pessoal operário e do extranumerário
admitido na forma da legislação em vigor, as relacionadas
com: cultura de árvores frutíferas;
organização de viveiros de mudas; aquisição
e conservação de veículos, máquinas,
aparelhos e ferramentas em geral; aquisição de produtos
químicos para combate às pragas; aquisição
de adubos e de alimentação para animais:
aquisição de combustíveis para veículos a
motor; construção de casas para operários e
reforma das já existentes; construção de escola e
de residência para uma professora.
Artigo 2.° - O valor de crédito mencionado no artigo
1.° será coberto com recursos provenientes de
operações de crédito que a Secretaria da Fazenda
fica autorizada a realizar.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de dezembro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Benedito Manhães Barreto
Salvador de Toledo Artigas
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de dezembro da 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.