LEI N. 226, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1948

Dispõe sôbre abertura de um crédito especial de Cr$ 500.000,00, destinado a atender às despesas realizadas com o Campeonato Colegial de Esportes de Estado.

Código local - 1 - Instalação de Serviços Novos.
Código geral: - 8.39.4 - Despesa - Educação Pública - Serviços Diversos - Despesas Diversas. 

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria do Govêrno, para ser utilizada pelo Departamento de Esportes, um crédito especial na importância de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), destinado a atender ás despesas realizadas com o Campeonato Colegial de Esportes do Estado de São Paulo, a que se refere o decreto n. 16.907, de 14 de fevereiro de 1947, e de outras competições esportivas.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 do dezembro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Benedito Manhães Barreto
Synesio Rocha
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de dezembro de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.