LEI N. 223, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1948
Dispõe sobre
aquisição de imóvel, por doação, da
Prefeitura Municipal de Salto Grande.
ADHEMAR DE BARROS GOVERNADOR DO
ESTADO DE SAO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação, do Município de Salto
Grande, a área de terreno abaixo caracterizada, situada no
distrito da Ribeirão dos Pintos, naquele município, e
destinado à consecução de prédio para o
funcionamento do Grupo Escola local, a saber: "um terreno com a
área de 6.000 m2 (seis mil metros quadrados, com a seguinte
confrontação: pela frente, onde mede 60,00 ms (sessenta
metros), com a rua Nicola Martins Romera, por um dos lados, onde mede
100,00 ms (cem metros, com propriedades de Domingos Silvestre e outros,
pelos fundos, onde mede 60,00 ms (sessenta metros), com propriedades
também de Domingos Silvestre e outros, e pelo outro lado, onde
mede 100,00 ms (cem metros), com terreno da Igreja Matriz".
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta de verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de dezembro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Benedito Manhães Barreto.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de dezembro dê 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.