LEI N. 209, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1948
Desapropriação de imóvel, inclusive benfeitorias, situado no município de Jacupiranga.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promungo a seguinte lei:
Artigo 1.º
- Fica declarada de utilidade pública, e
autorizado o Poder Executivo a adquiri-la por via amigável ou
judicial, ou receber em doação, uma área de terra
de 12.132,000 m², inclusive benfeitorias na mesma existentes,
situada no Município de Jacupiranga, necessária à
instalação da Estação Experimental do Vale
do Ribeira, da Secretaria da Agricultura, área essa constituida
de várias glebas, que consta pertencerem a Estanislau Kiepa,
João Hipólito Pinto, Ladislau Fostik, Rosalino
Hipólito Pinto, Santino da Silva Régio, Manoel da Silva
Régio, Luso da Silva Régio, Isidoro Bento, Antonio da
Silva Régio Cordeiro, Antonio Timótio de Lima,
João Aba da Silva Régio, Julio Motta, Otávio
Batista da
Silva, Antonio Muniz Régio, Manoel Muniz Régio, Antonio
Bento, Ladislau Wesguerber, Paulo Rodrigues Machado, Antonio Rodrigues
Machado Filho, Antonio Garcia, Júlio da Silva, Pedro Fostik,
Antonio Fostik e irmãos (sucessores de Ladislau Cugler),
Estanislau Skripta, Escola Mista Rural da "Simbiuva". Raul Zanella,
Emiliana Maria de Lima, Angelo Soares (Ivo Zanella), Pedro
Leôncio da Silva, Honório Leôncio da Silva,
João Bahia Teodoro J. de Lima e Ladislau Cugler ou seus
sucessores, e com as seguintes divisas e confrontações:
"começa no marco de madeira
cravado à beira da Estrada
Velha de Pariquera-Açú e Registro no canto da divisa de
terras do Sr. José Ximenes e Júlio da Silva; desse marco
prosseguem a referida Estrada em rumo NS até encontrar a 20,00
m. aproximadadmente, o marco de madeira cravado no canto de divisa de
terras de José Ximenes e Jílio da Silva com terras de
Estanislau Klepa e Estanislau Cugler; desse marco, deixando a Estrada
Velha, prosseguem a referida Estrada em rumo NS até encontrar a
20,00 m. aproximadamente, o marco de madeira cravado no canto de divisa
de terras de José Ximenes e Jílio da Silva com terras de
Estanislau Klepa e Estanislau Cugler; desse marco, deixando a Estrada
Velha, prosseguem rumo mais o norte, ainda com NE, atravessando as
terras pertencentes a Estanislau Klepa e Estanislau Cugler, até
encontrar o marco de madeira cravado no canto de divisa de terras de
Estanislau Cugler com o Sitio Laranjeirinha; desse marco prosseguem
ainda em rumo NE, atravessando 120,00 m. aproximadamente a Estrada
Velha de Pariquera-Açú a Registro, até
encontrar o marco de madeira dividindo as terras de Estanislau Cugler
com terras do Sítio Laranjeirinha cravado a 100,00 m.
aproximadamente da referida Estrada Velha; desse marco as divisas
prosseguem em rumo SE atravessando novamente as terras de Estanislau
Cugler, cruzando aos 60,00 m. aproximadamente a Estrada Nova de
Pariquera-Açú a Registro no quilometro 249, e, dai seguem
até encontrar o marco divisor de terras de Estanislau Cugler com
terras particulares do 4.º Perimetro de Iguape; desse marco
prosseguem em rumo SW a 40,00 m. aproximadamente, até encontrar
a linha divisória de terras particulares a 4.º Perimetro de
Iguape com terras dos herdeiros de Marciana Maria dos Santos
Régio; desse ponto prosseguem em rumo SE, acompanhando a divisa
de terras dos herdeiros de Marciana Maria dos Santos Régio com
terras particulares do 4.º Perimetro de Iguape, até
encontrar a 2.00,00 m. aproximadamente o Rio
Pariquera-Açú, atravessando o mesmo e seguindo ainda em
rumo SE até atingir, a.. 1.200,00 m. aproximadamente, um ponto
do travessão de terras dos herdeiros de Marciana Maria dos
Santos Régio com terras particulares do 4.º Perimetro de
Iguape; desse ponto prosseguem em rumo SW, atravessando as terras dos
herdeiros de Marciana Maria dos Santos Régio até
encontrar o marco da divisa dolote 39, da Ex-Colônia de
Pariquera-Açú, de Antonio Régio, e lote 60,
de Antonio Trianoski, com terras dos herdeiros de Marciana Maria dos
Santos Régio, daí prosseguem ainda em rumo SW,
acompanhando a divisa dos lotes 39, de Antonio Régio, e 60, de
Antonio Tranoski, até encontrar o marco cravado no canto de
divisa do lote 39, de Antonio Régio, e 60, de Antonio Trianoski,
com o lote 37, de Ladislau Wesguerber; desse marco prosseuem em rumo
SW, pela mesma divisa, até encontrar o marco divisor dos lotes
37 e 35, de Ladislau Wesguerber com lote 60 de Antonio Trianoski; desse
ponto prosseguem em rumo NW acompanhando a divisa dos lotes 37 e 35, de
Ladislau Wesguerber, atravessando aos 920,00 m aproximadamente o
caminho da linha Senador Dantas, e daí, prosseguindo mais 340,00
m aproximadamente até encontrar novamente o Rio
Pariquera-Açú; desse ponto prosseguem subindo pela margem
esquerda do referido rio em rumo SW, até encontrar a divisa dos
lotes 35 e 36 de Ladislau Wesguerber; desse ponto prosseguem
acompanhado a divisa dos lotes 36, de propriedade de Ladislau
Wesguerber e 34, de Alexandre Szett, da linha Senador Dantas,
até encontrar o travessão de divisa dos lotes da referida
linha, com os lotes 4 e 5 da linha 3 de Maio; desse marco prosseguem
ainda acompanhado as divisas dos lotes 4 e 5 da linha 3 de Maio em rumo
NW, até encontrar o marco divisório dos lotes 4 e 5 com
lote 23 da mesma linha; desse ponto prosseguem ainda em rumo NW,
acompanhando a linha divisória 23 e 5 até encontrar o
canto da divisa dos lotes 23 e 5 com lote 32; desse ponto prosseguem
acompanhando a linha divisória dos lotes 22 e 23 em rumo NE,
atravessando aos 500,00 m aproximadamente a Estrada Nova de
Pariquera-Açú a Registro no quilómetro 253, e,
desse ponto, a mis ou menos 300,00 m aproximadamente, cruzando com a
Estrada Velha de Pariquera-Açú a Registro, vão
atingir o canto de divisa dos lotes 22 e 23 da linha 3 de Maio com
terras de Ladislau Cugler; desse ponto prosseguem em rumo NW
até encontrar o marco de concreto cravado no canto de divisa de
terras de Ladislau Cugler e lote 22 da linha 3 de Maio com Sitio Cauvi,
ainda em rumo BW, até atingir o marco cravado no canto de divisa
de terras de Ladislau Cugler e Sitio Cauvi com terras de Theodoro J. de
Lima; desse ponto prosseguem em rumo SW acompanhando a divisa de terras
de Theodoro J. de Lima e Sitio Cauvi, até encontrar o marco
divisor dessas terras com terras de Raul Zanella; prosseguem ainda no
mesmo rumo acompanhando as divisas de terras de Raul Zanella e Sitio
Cauvi, atravessando a divisa dos Distritos de
Pariquera-Açú Jacupiranga, até o marco cravado no
canto de divisa de terras de Raul Zanella, Sítio Caurví
com teras de Lasdislau Cusler, situadas em parte no 1.º Perimetro
de Jacupiranga; desse marco prosseguem em rumo SW acompanhando a divisa
de terras de Ladislau Cugler com Sítio Cauví, até
encontrar a 210,00 m aproximadamente um marco de madeira; desse marco
prosseguem atravessando as terras de Ladislau Cugler em rumo de NK,
até encontrar o marco de madeira cravado no canto de divisa de
terras de Ladislau Cugler e Estanislau Skripka com terras de
Cérgio Moreira de Almeida, todas situadas no 1.º Perimetro
de Jacupiranga; desse marco prosseguem em rumo NE, acompanhando a
divisa de terras de Estanislau Skripka e Sérgio Moreira de
Almeida com Pedro Fostik; desse marco prosseguem ainda em rumo NE,
acompanhando a divisa de terras de Pedro Fostik e Sergio Moreira de
Almeida até encontrar o marco divisor dessas terras com terras
dos herdeiros de Manoel Ribeiro do Carmo; desse ponto prosseguem o
mesmo rumo pelas divisas de terras dos herdeiros de Manoel Ribeiro de
Camargo e Pedro Fostik, até encontrar o marco cravado no canto
de divisa formado pelas referidas terras; desse marco prosseguem em
rumo SE, acompanhando a linha divisoria de terras dos herdeiros de
Manoel Ribeiro Do Carmo e Pedro Fostik, até
alcançar novamente a divisa dos distritos de
Pariquera-Açú e Jacupiranga, que é o ponto de
divisa dessas terras com terras de Julio da Silva; desse ponto
prosseguem em rumo NE acompanhando a provavel divisa de terra dos
herdeiros de Manoel Ribeiro do Carmo com terras de Julio da Silva,
até encontrar as terras de José Ximenes; desse ponto
prosseguem acompanhando a linha divisória de terras de
José Ximenes e Julio da Silva, até encontrar o marco de
madeira cravado à beira da Estrada Velha de
Pariquera-Açú a Registro, que é o ponto inicial
dessas divisas".
Artigo 2.º
- As despesas com a execução da presente lei
correrão por conta da verba 345 - 8-51-2 - Material Permanente -
do orçamento vigente.
Artigo 3.º
- Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de dezembro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Salvador de Toledo Artigas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de dezembro de 1948.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.
LEI N. 209, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1948
RETIFICAÇÃO
No artigo 1.°, onde se lê: "...Sitio Cauví com teras de Ladislau
Cugler..."; leia-se: "...Sitio Cauví com terras de Ladislau
Cugler....".