LEI N. 208, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1948

Abertura de um crédito extraordinário de Cr$ 707.100,00 à Secretaria da Educação.

AHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Educação, um crédito extraordinário da importância de Cr$ 707.100,00 (setecentos e sete mil e cem cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas com a execução do disposto nos artigos 20 e 21 da lei n. 76, de 23 de fevereiro de 1948.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com o produto de operação de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua Públicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de dezembro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de dezembro de 1948.