LEI N. 208, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1948
Abertura de um crédito extraordinário de Cr$ 707.100,00 à Secretaria da Educação.
AHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica aberto na Secretaria da Fazenda, à
Secretaria da Educação, um crédito
extraordinário da importância de Cr$ 707.100,00
(setecentos e sete mil e cem cruzeiros), destinado a ocorrer às
despesas com a execução do disposto nos artigos 20 e 21
da lei n. 76, de 23 de fevereiro de 1948.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com o produto de
operação de crédito que a Secretaria da Fazenda
fica autorizada a realizar.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
Públicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de dezembro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de dezembro de 1948.