LEI N, 206, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1948

Dispõe sobre alienação, por doação, de imóvel situado no municipio de Lorena.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuiçôes que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar por doação, à Prefeitura Municipal de Lorena, uma área de terreno pertencente ao seu patrimônio, e localizada nesse município, destinada a construção de um Jardim de Infância , a saber: "área de 5.039 m2 (cinco mil e trinta e nove metros quadrados), dividindo na frente, com a Praça Baroneza de Santa Eulália; à direita, com a rua Patrocínio de São José; à esquerda, com a rua Cel. Braulio Moreira; e, nos fundos, com propriedade da Associação Patrocínio de São José".
Parágrafo único - Da escritura respectiva deverá constar uma cláusula pela qual o imóvel referido neste artigo reverterá ao Estado se deixar de ser utilizado para o fim a que se destina.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de dezembro de 1948.
ADHEMAB DE BARBOS
Benedito Manhães Barreto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de dezembro de 1948.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.