LEI N. 197, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1948
Concessão de auxilio financeiro à Associação Esportiva Jundiaiense, de Jundiaí.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
conceder, no corrente exercicio um auxilio de Cr$ 5.000,00 (cinco mil
cruzeiros), à Associação Esportiva Jundiaiense, de
Jundiai, para conclusão de sua praça de esportes.
Artigo 2.º - A despesa com a execução da
presente lei correrá à conta da verba n. 17 - 8.93.4 -
Despesas Diversas - do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as
dispósições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de novembro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha
Publicada na Diretotia Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 30 de novembro de 1943
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.