LEI N. 191, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1948
Concessão de um auxílio de Cr$ 200.000,00, ao Educandário Santo Antonio, de Campos do Jordão
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É concedido ao Educandário Santo
Antonio, de Campos do Jordão, o auxílio de Cr$ 200.000,00
(duzentos mil cruzeiros ).
Artigo 2° - A despesa com a execução desta lei
correrá pela verba n.17-8.98.4 - Despesas Diversas-do
orçamento.
Artigo 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de novembro de 1948
ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 novembro de 1948.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral