LEI N. 177, DE 21 DE OUTUBRO DE 1948

Abertura de am crédito especial de Cr$... 100.000,00 à Secretaria da Justiça e Negócios do Interior.
Código Local: 1 - Instalação de Serviços Novos.
Codigo Geral: 8.09.4 - Despesa - Administração Geral - Servigos Diversos - Despesas Diversas. 

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda,  à Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, o crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), destinado a atender ao custeio das despesas com o serviço a cargo da COMISSÃO DE LIMITES SÃO PAULO-RIO DE JANEIRO.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com o produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de outubro de 1948
ADHEMAR DE BARROS
Benedito Manhães Barreto
Cesar Lacerda de Vergueiro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 21 de outubro de 1948.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral