LEI N. 162, DE 27 DE SETEMBRO DE 1948

Abre à Secretaria da Viação e Obras Publicas um crédito especial de Cr$ 1.077.685,30 para despesas da Estrada de Ferro Araraquara.

Código Local, 13 - Despesas de Exercícios Findos.
Código Geral, 8.78.4 - Despesa - Divida Pública - Exercícios Findos - Diversas. 

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são corferidas por lei, 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda à Secretaria da Viação e Obras Plublicas, o credito especial de Cr$ 1.077.685,30 (um milhao, setenta e sete mil, seiscentos e oitenta e cinco cruzeiros e trinta centavos) destinado ao pagamento do débito da Estrada de Ferro Araraquara para com a Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, pelo fornecimento feito, em 1942, de 40.000 metros Uneares de trilhos usados e respectivas talas.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação da Estrada de Ferro Araraquara, no corrente exercicio, ficando a utilização do crédito cordicionada à efetiva arrecadação dos recursos.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de setembro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Caio Dias Batista

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 28 de setembro de 1948.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral