LEI N. 151, DE 15 DE SETEMBRO DE 1948

Dispõe sôbre abertura de crédito especial.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE S.PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, á Secretaria da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil cruzeiros), destinado a ocorrer ás despesas com o prolongamento da Estrada de Ferro Araraquara.
Artigo 2.° - Ficam anuladas parcialmente as seguintes dotações constantes da verba n. 381 do orçamento vigente: 
8.80.2 - Material Permanente Cr$ 1.000.000,00 
8.80.4 - Despesas Diversas Cr$ 2.300.000,00
Artigo 3.° - O valor do crédito aberto pelo artigo 1.° será coberto com os recursos provenientes das anulações de que trata o artigo anterior
Artigo 4.° - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de setembro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Benedito Manhães Barreto
Caio Dias Baptista
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 15 de setembro de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.