LEI N. 149, DE SETEMBRO DE 1948

Dispõe sobre aquisição, por doação, de imovel situado na localidade de Santo André, pertencente à Prefeitura local.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei,
Artigo 1.° - Fica a fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, o imovel abaixo caracterizado, pertencente à Prefeitura Municipal de Santo Andre, situado nessa cidade, e destinado à ampliação do predio em que se acha instalado o Grupo Escolar "Senador Flaquer", a saber: 

um terreno de forma irregular, medindo 492,06 m² (quatrocentos e noventa e dois metros quadrados e seis decimetros quadrados), com as seguintes divisas e confrontações: começa na cerca existente nos fundos do terreno pertencentes ao Grupo Escolar "Senador Flaquer'', no ponto onde divide com terrenos de Jacob D'Agostini e de José Americo Garcia; deste ponto segue dividindo com os terrenos de Jacob D'Agostini na distancia de 23,10 m (vinte e três metros e dez centimetros); deflete a esquerda, e dividindo com os terrenos de José Americo Garcia, segue em reta até 14,20 m (catorze metros e vinte centimetros); continua na mesma direção, confrontando com terrenos de mario Bortoletto, na distancia de 17,29 m (dezessete metros e vinte e nove centimetros); segue na mesma direção confrontando com terrenos de Teresa D'Aciê na distância de 15,40 m (quinze metros e quarenta centimetros) até a existente nos fundos dos terrenos pertencentes ap Grupo Escolar "Senador confrontando com o Pátio de recreio do ferido Grupo Escolar, na distância de 42 m (quarenta e doismetros). 

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario
Palácio do Govêrnador de São Paulo, aos 10 de setembro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de 1948.
Cassiano Ricardo
diretor Geral