LEI N. 138, DE 31 DE AGOSTO DE 1948
Dispõe sobre abertura de
um crédito especial de Cr$2.239.200,00 à Secretaria da
Segurança Pública.
Código Local: 13- Despesa de Exercício.
Código Geral: - 8-26-1 - Despesas - Segurança
Pública - Serviços de Inspeção - Pessoal
Variavel.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei;
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - E aberto na Secretaria da Fazenda, à
Secretaria da Segurança Pública , o crédito
especial de Cr$ 2.239.200,00 ( dois milhões , duzentos e trinta
e nove mil e duzentos cruzeiros ) , destinado a ocorrer ao pagamento de
salários relativos ao exercício de 1947, dos
extramumerários mensalistas admitidos nos termos do artigo
4.º do decreto-lei: n. 16.494 de 18 de dezembro de 1946, na
Inspetoria de Polícia Marítima e Aérea dos Portos
do Estado de São Paulo
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recuros provenientes do
produto de operações de crédito que a Secretaria
da Fazenda fica autorizada a realizar
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo , aos 31 de agosto de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Nelson de Aquino
Fermando de Camargo Prestes
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Esta- do dos Negócios do Govêrno, aos 31 de agosto de 1948.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.