LEI N. 138, DE 31 DE AGOSTO DE 1948

Dispõe sobre abertura de um crédito especial de Cr$2.239.200,00 à Secretaria da Segurança Pública.

Código Local: 13- Despesa de Exercício.
Código Geral: - 8-26-1 - Despesas - Segurança Pública - Serviços de Inspeção - Pessoal Variavel. 

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - E aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Segurança Pública , o crédito especial de Cr$ 2.239.200,00 ( dois milhões , duzentos e trinta e nove mil e duzentos cruzeiros ) , destinado a ocorrer ao pagamento de salários relativos ao exercício de 1947, dos extramumerários mensalistas admitidos nos termos do artigo 4.º do decreto-lei: n. 16.494 de 18 de dezembro de 1946, na Inspetoria de Polícia Marítima e Aérea dos Portos do Estado de São Paulo
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recuros provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo , aos 31 de agosto de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Nelson de Aquino
Fermando de Camargo Prestes
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Esta- do dos Negócios do Govêrno, aos 31 de agosto de 1948.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.