LEI N. 137, DE 27 DE AGOSTO DE 1948
Dispõe sobre aquisição de Imovel destinado a Reitoria da Universidade de São Paulo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adqiurir, por
compra, dos Senhores Paulo de Morais e Patricio Penhas, pelo preço de
Cr$ 7.863.000,00 (sete milhões, oitocentos e sessenta e três mil
cruzeiros) o imovel situado nesta Capital, a rua Helvetia ns. 49|55,
assim caracterizado: um edificio de onze pavimentos construido sobre
terreno que mede 11,70 ms. (onze metros e setenta centimetros) para a
referida rua Helvetia por 22,50 ms. (vinte e dois metros w cinquenta
centimetros) da frente aos fundos. confrontando de um lado com imovel
de propriedade de D. Olympia Ribeiro da Silva, de outro com imovel do
Dr Reynaldo Porchat e nos fundos com imovel de D. Thereza de Jesus
Schmidt, ou com sucessores dêsses confinantes.
Artigo 2.º - O imovel a que se refere o artigo anterior
incorporar-se-á ao patrimônio da Universidade de São Paulo
destinando-se a instalação de sua Reitoria.
Artigo 3.º - As despesas com a execução desta lei correrão a
conta da verba n. 2, alinea 280, do orçamento vigente da Universidade
de Sao Paulo, até o limite dessa dotação devendo pelo excesso ser
aberto um credito especial, com recursos da Universidade de São Paulo
Artigo 4.º - Esta lei entrará, em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de agôsto de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Fernando Camargo Prestes
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Thales Castanho de Andrade
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 27 de agosto de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor geral
LEI N.137,DE 27 DE AGOSTO DE 1948
Dispõe sobre aquisição de imovel destinado á Reitoria da Universidade de São Paulo.
RETIFICAÇÃO
No artigo 3.º,onde se lê:
"As despesas com a execução desta lei correrão á conta da verba n. 2,
alinea 280 do orçamento vigente da Universidade de São Paulo, até o
limite dessa dotação, devendo pelo excesso ser aberto um credito
especial, com recursos da Universidade de São Paulo".
Leia-se:
"Artigo 3.º - As despesas coma execução desta lei correrão á conta da
verba n.2 alinea 280 do orçamento vigente da Universidade de São
Paulo,até o limite dessa dotação,devendo pelo excesso ser
aberto,oportunamente um crédito especial,com recursos da Universidade
de São Paulo".