LEI N. 129, DE 3 DE AGOSTO DE 1948
Dispõe sôbre retificação da Tabela anexa ao Decreto n. 9.488, de 14 de setembro de 1938, e dá outras providências.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE S. PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica retificada a tabela anexa ao Decreto
n.9.488, de 14 de setembro de 1938, para declarar que são
fixados em Cr$ 36.000,00 (trinta e seis mil cruzeiros) anuais os
vencimentos do cargo de Diretor da Secção Técnica
de Estatística Sanitária, do Departamento de
Saúde, da Secretária da Saúde Pública e da
Assistência Social, incorporada ao Departamento Estadual de
Estatística pelo Decreto-lei n. 112.610, de 31 de março
de 1942.
Artigo 2.° - A retificação a que se refere o
artigo anterior produzirá efeito a partir de 14 de julho de
1930, data do provimento do cargo.
Artigo 3.° - Passa a ser do padrão "N", a partir da
vigência do Decreto-lei n. 13.828, de 24 de janeiro de 1944, e
sem prejuízo do disposto no Decreto-lei n. 16.035, de 4 de
setembro de 1946, o cargo de Diretor, padrão "M",lotado na
Secção Técnica de Estatística
Sanitária, do Departamento Estadual de Estatística,
incluido na Tabela 'I da Parte Suplementar do Quadro Geral, de
conformidade com as tabelas anexas ao Decreto-lei n. 14.138, de 18 de
agosto de 1944, e atualmente fazendo parte da Tabela 'I da Parte
Permanente do Quadro da Secretaria do Govêrno.
Artigo 4.° - A fim de ocorrer às despesas com a
execução da presente lei, fica aberto, na Secretaria da
Fazenda, à Secretaria do Govêrno, um crédito
especial de Cr$ 43.273,70 (quarenta e tre mil, duzentos e setenta e
tres cruzeiros e setenta centavos).
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
produto de operações de crédito que a Secretaria
da Fazenda é autorizada a realizar.
Artigo 5.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de agôsto de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Sinésio Rocha
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de agosto de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral