LEI N. 127, DE 3 DE AGOSTO DE 1948
Dispõe sôbre
concessão de um auxílio de Cr$ 250.000,00 à
Federação Universitária Paulista de Esportes.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
Faço saber que a Asembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É o Govêrno do Estado autorizado a
conceder no corrente exercício, à Federação
Universitária Paulista de Esportes, um auxílio de Cr$
250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros), destinado às
despesas com a participação daquela entidade nos IX Jogos
Universitários Brasileiros, a se realizarem em Curitiba, bem
como com a realização da IV Olimpiada
Universitária Paulista.
Artigo 2.° - A despesa, com a execução da
presente lei correrá a conta da verba n. 16 - Código
8.98.4 - Despesas Dispesas - do orçamento.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, aos 3 de agosto de 1948.
ADHEMAR DE BARROS,
Synesio Rocha
Fernando de Camargo Prestes
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de agosto de 1948.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.