LEI N. 127, DE 3 DE AGOSTO DE 1948

Dispõe sôbre concessão de um auxílio de Cr$ 250.000,00 à Federação Universitária Paulista de Esportes.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
Faço saber que a Asembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É o Govêrno do Estado autorizado a conceder no corrente exercício, à Federação Universitária Paulista de Esportes, um auxílio de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros), destinado às despesas com a participação daquela entidade nos IX Jogos Universitários Brasileiros, a se realizarem em Curitiba, bem como com a realização da IV Olimpiada Universitária Paulista.
Artigo 2.° - A despesa, com a execução da presente lei correrá a conta da verba n. 16 - Código 8.98.4 - Despesas Dispesas - do orçamento.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, aos 3 de agosto de 1948.
ADHEMAR DE BARROS,
Synesio Rocha
Fernando de Camargo Prestes
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de agosto de 1948.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.