LEI N. 125, DE 2 DE AGOSTO DE 1948

Dispõe sôbre concessão de auxílio.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Fica retificado para Associação Paulista de Combate ao Câncer o nome da beneficiaria do auxilio constante do item CX do artigo 1.° do Decreto-lei n. 15.298, de 12 de dezembro de 1945, e que constava, erradamente,como sendo a Liga Paulista Contra o Câncer.
Artigo 2.° - Fica autorizado a Secretaria da Fazenda a proceder as necessárias retificações nos seus assentamentos de empenho e outros registros.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de agosto de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha
Fernando de Camargo Prestes
Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Estado dos Negócios da Fazenda.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de agosto de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.

LEI N. 125, DE 2 DE AGOSTO DE 1948

Retificação:

Na ementa, em lugar de "Dispõe sóbre concessão de auxilio", leia-se:
"Retifica para Associação Paulista de Combate ao Câncer o nome da beneficiária do auxílio constante do item CX do artigo l.º do Decreto-lei n. 15.298, de 12 de dezembro de 1945".