LEI N. 122, DE 27 DE JULHO DE 1948
Revoga o decreto-lei n.12.701, de 13 de maio de 1942.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica revogado o decreto-lei n. 12.701, de 13 de maio de 1942.
Artigo 2.º - Fica o Governo do Estado autorizado a conceder
ao Municipio de Santo André, a titulo de compensação, a
importância de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de
cruzeiros).
Artigo 3.o - Afim de ocorrer às despesas com a
execução da presente lei, fica aberto na Secretaria da
Fazenda, a Secretaria da Viação e Obras Publicas o
crédito especial de CrS 4.000.000,00 (quatro milhões de
cruzeiros).
Artigo 4.o - Fica anulado, parcialmente, na importância de Cr$
4.000 000,00 (quatro milhões de cruzeiros) o crédito especial aberto
pelo decreto-lei n. 16.679, de 31 de dezembro de 1946.
Artigo 5.o - O valor do crédito aberto pelo artigo 3ª
será coberto com os recursos provenientes da
anulação de que trata o artigo anterior.
Artigo 6.o - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.