LEI N. 121, DE 27 DE JULHO DE 1948

Dispõe sobre doação de imóvel, em Jurupema, município de Taquaritinfa, para construção de prédio para o Grupo Escolar Local

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da sra. Maria Magri, a área de terreno abaixo caracterizada, situada em Vila Negri, distrito de Jurupema, município de Taquaritinga, destinada à construção de prédio para o funcionamento do Grupo Escolar local, a saber:
"um terreno com a seguinte confrontação: pela frente com a estrada que vai para a localidade de Cândido Rodrigues, onde mede 472,50 m. (quatrocentos e setenta e dois metros e cinquenta centímetros); por um dos lados, com propriedade de Euclides Arioli e Irmãos, onde mede 452 m. (quatrocentos e cinquenta e dois metros); pelos fundos com propriedades de Severino Ramos de Oliveira e Irmãos, onde mede 345,74 m. (trezentos e quarenta e cinco metros e setenta e quatro centímetros), e pelo outro lado, com a estrada que liga Vila Negri à cidade de Taquaritinga, onde mede 176 m. (cento e setenta e seis metros)".
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de julho de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Thales Castanho de Andrade
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Es tado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de julho de 1948.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.