LEI N. 114, DE 19 DE JULHO DE 1948

Dispõe sôbre derrogação do artigo 5.º, do decreto-lei n. 17.339, de 28 de junho de 1947, na parte referente à Diretoria do Material da Secretaria da Educação.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica derrogado o artigo 5.º, do Decreto-lei n. 17.339, de 28 de junho de 1947, na parte referente à Diretoria do Material da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, a qual, com o seu pessoal, material e dotações, permanecerá subordinada a mesma Secretaria
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, aos 19 de julho de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Thales Castanho de Andrade
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 19 de julho de 1948.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral