LEI N. 110, DE 16 DE JULHO DE 1948.
Dispõe sobre aquisição de imóvel, por doação, situado no municipio de Itapetininga.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SAO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° - Fica a Fazenda do Estado de São Paulo
autorizada a receber do Sr. Kalil Hallak, em doação pura
e simples, uma área de terreno com a superfície de 2.335
(dois mil trezentos e trinta e cinco) metros quadrados, com as divisas
e confrontações que se seguem, destinada à
construção de um desvio ferroviário entre os
quilómetros 200-018 e 200-178, do ramal de Itararé, da
Estrada de Ferro Sorocabana, município e comarca de
Itapetininga: começam em um ponto da cerca da Estrada de Ferro
Sorocabana, distante 11,00m do eixo da linha principal e seguem em
normal a esta, por 10,00 m; ai defletem 90°00' à direita e
seguem por 150.00 m; defletem à direita e seguem por 19,00 m
até um ponto, na cêrca da Estrada, que fica a 11,00 m do
eixo da referida linha, em normal ao km 200 mais 178,00 m, confrontando
com o transmitente; ai deflete à direita e segue por 160,00 m
até o ponto de origem, pela cerca da Estrada, e com esta
confrontando.
Art. 2.° - Correrão pelas verbas próprias da
Estrada de Ferro Sorocabana as despesas necessárias à
execução da presente lei.
Art. 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, aos 16 de julho de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Caio Dias Baptista,
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Es tado dos Negócios do Governo, aos 16 de julho de 1948
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.