LEI N. 9, DE 30 DE OUTUBRO DE 1947

Dispõe sobre abertura de credito especial. 

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, á Imprensa Oficial do Estado, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) destinado a execução de serviços e fornecimento de material ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado, necessários á realização das próximas eleições municipais.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com o produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de outubro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Nelson de Aquino
João de Deus Cardoso de Mello
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 30 de outubro de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral