LEI N. 9, DE 30 DE OUTUBRO DE 1947
Dispõe sobre abertura de credito
especial.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, á
Imprensa Oficial do Estado, o crédito especial de Cr$ 500.000,00
(quinhentos mil cruzeiros) destinado a execução de
serviços e fornecimento de material ao Tribunal Regional
Eleitoral do Estado, necessários á
realização das próximas eleições
municipais.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com o produto de
operações de crédito que a Secretaria da Fazenda
fica autorizada a realizar.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
Publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de outubro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Nelson de Aquino
João de Deus Cardoso de Mello
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 30 de outubro de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral