LEI N. 7, DE 23 DE OUTUBRO DE 1947

Dispôe sôbre aquisição de imovel.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO,
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Pirangi, o imovel abaixo caracterizado, situado na sede do referido municipio e destinado a construção de edificio para o Grupo Escolar local, a saber:
"um terreno de forma regular, com a area de 7.744 m² (sete mil setecentos e quarenta e quatro metros quadrados), medindo 88,00 (oitenta e oito) por 88.00 (oitenta e oito) metros e confrontando pela frente com a rua Prudente de Morais, pelos lados com as avenidas 13 de Maio e 14 de Julho e pelos fundos, com a rua Floriano Peixoto".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo. aos 23 de outubro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Nelson de Aquino
Francisco Brasiliense Fusco
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 23 de outubro de l947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.