LEI N. 6, DE 23 DE OUTUBRO DE 1947
Dispõe sôbre concessão de auxílio.
ADHEMAR DE BARROS. GOVERNADOR DO ESTADO DE S. PAULO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É o Govêrno do Estado autorizado
a conceder à Associação dos Antigos Alunos da
Faculdade de Direito, da Universidade de São Paulo, um auxilio ua
importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), destinado a
atender despesas com a realização da Reunião dos
Presidentes de Tribunais de Apelação. que fez parte das
solenidades comemorativas do 120.º aniversário da
instalação dos Cursos Jurídicos no Brasil.
Artigo 2.º - A despesa com a execução da
presente lei correrá á conta da verba n. 1102-489 -
Subvenções - Contribuições e Auxilios do
orgamento vigente.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de outubro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Nelson de Aquino
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 23 de outubro de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral