LEI N. 50, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1947
Institui função gratificada de Chefe de Secção de Usinas Elevatórias de Esgotos, na R. A. E.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica instituida na Tabela IV, da Parte
Permanente do Quadro Geral, a que se refere o Decreto-lei n. 14.138, de
18 de agosto de 1944, uma função gratificada de Cr$
7.200,00 (sete mil e duzentos cruzeiros) anuais, que se destina a
retribuir os encargos da chefia da Secção de Usinas
Elevatorias de Esgotos da Capital, na Repartição de
Águas e Esgotos, da Secretaria de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas.
Artigo 2.º - Fica criado na Tabela II, da Parte Permanente
do Quadro Geral, a que se refere o Decreto-lei citado no artigo
anterior, um cargo de Técnico Usineiro, padrão "O", e
lotado na Repartição de Águas e Esgotos, da
Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e
Obras Públicas.
Artigo 3.º - As despesas com a execução desta
lei correrão à conta do crédito especial de Cr$
55.200,00, vigente até 31 de dezembro de 1948, que ora se abre,
à Secretaria da Viação, com recursos provenientes
de operações de crédito que a Secretaria da
Fazenda fica autorizada a realizar.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Caio Dias Baptista
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 31 de dezembro de 1947.
Raul de Carvalho Guerra - Diretor Geral, Substituto.