LEI N. 50, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1947

Institui função gratificada de Chefe de Secção de Usinas Elevatórias de Esgotos, na R. A. E.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica instituida na Tabela IV, da Parte Permanente do Quadro Geral, a que se refere o Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944, uma função gratificada de Cr$ 7.200,00 (sete mil e duzentos cruzeiros) anuais, que se destina a retribuir os encargos da chefia da Secção de Usinas Elevatorias de Esgotos da Capital, na Repartição de Águas e Esgotos, da Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas.
Artigo 2.º - Fica criado na Tabela II, da Parte Permanente do Quadro Geral, a que se refere o Decreto-lei citado no artigo anterior, um cargo de Técnico Usineiro, padrão "O", e lotado na Repartição de Águas e Esgotos, da Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas.
Artigo 3.º - As despesas com a execução desta lei correrão à conta do crédito especial de Cr$ 55.200,00, vigente até 31 de dezembro de 1948, que ora se abre, à Secretaria da Viação, com recursos provenientes de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1947.

ADHEMAR DE BARROS
Caio Dias Baptista

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 31 de dezembro de 1947.
Raul de Carvalho Guerra - Diretor Geral, Substituto.