LEI N. 47, DE 31 DE DEZEMBRO De 1947
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É o Governo do Estado autorizado a conceder
à Prefeitura Municipal de Fernandópolis o auxílio
de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), destinado ao serviço
de reforma e conservação das estradas de rodagem daquele
município.
Artigo 2.º - A despesa decorrente da execução
da presente lei correrá por conta da verba 11-02-489-8.984. -
Secretaria do Govêrno - Subvençõos
contribuições e auxilios, do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Cassiano Ricardo, respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 31 de dezembro de 1947.
Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral, Substituto.