(*) LEI N. 4, DE 23 DE OUTUBRO DE 1947
Dispôe sôbre concessão de auxilio.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° - É o Govêrno do Estado autorizado a
conceder à Prefeitura Municipal de Taquarituba, no corrente
exercicio, em auxilio de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil
cruzeiros), para atender às despesas com a
execução do serviço de energia elétrica do
municipio.
Art. 2.° - A despesa com a execução da
presente lei correrá a conta da verba 1102-489 - Diversas
Despesas Subvensões, Contribuições, Auxilios do
orçamento vigente.
Art. 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de outubro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Nelson de Aquino
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 23 de outubro de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.
(*) - Publicado novamente por ter saido com incorreção.