(*) LEI N. 4, DE 23 DE OUTUBRO DE 1947

Dispôe sôbre concessão de auxilio.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° - É o Govêrno do Estado autorizado a conceder à Prefeitura Municipal de Taquarituba, no corrente exercicio, em auxilio de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), para atender às despesas com a execução do serviço de energia elétrica do municipio.
Art. 2.° - A despesa com a execução da presente lei correrá a conta da verba 1102-489 - Diversas Despesas Subvensões, Contribuições, Auxilios do orçamento vigente.
Art. 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de outubro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Nelson de Aquino
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 23 de outubro de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.
(*) - Publicado novamente por ter saido com incorreção.