LEI N. 35, DE 26 DEZEMBRO DE 1947
Dispõe sobre concessão de auxilio.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei.
Faço saber, que a Assembléia Legislativa promulga e eu decreto a seguinte lei,
Artigo 1.° - Fica concedido à
Associação Paulista de Imprensa, entidade considerada de
utilidade pública, o auxílio de Cr$ 1.000.000,00 (um
milhão de cruzeiros), destinado à
continuação das obras da "Casa do Jornalista".
Artigo 2.° - A despesa com a execução desta
lei correrá à conta da verba 1501/489, do
orçamento vigente.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de dezembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Cassiano Ricardo
Respondendo pelo expediente da Secretaria do Govêrno
Publicada na diretoria Geral da Secretaria do Govêrno , aos 26 de dezembro de 1947.
Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral, Substituto.