LEI N. 34, DE 26 DEZEMBRO DE 1947
Dispõe sobre abertura de crédito especial
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNARDOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando das atribuições que promulgo a seguinte lei:
Faço saber que a assembléia legislativa decreta e eu promuulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda
á Secretaria da Viação e Obras Públicas, o
crédito especial de Cr$ 40.000.000.00 ( quarenta milhões
de cruzeiros) destinado a ocorrer as despesas com o prosseguimento e
conclusão de obras de caráter urgente e inadiavel a cargo
da Diretoria de Obras Públicas.
Parágrafo único - Para a cobertura do presante
crédito fica cancelada igualimportância no crédito
especial aberto pelo decreto n. 16.679, de 31 de dezembro de
1946,destinado ao reforço do abstecimento de água da
Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, rerevogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de dezembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Caio Dias Baptista
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno aos 26 de dezembro de 1947.
Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral, Substituto.
LEI N. 34, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1947
RETIFICAÇÃO
Onde se lê: "Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promuulgo a seguinte lei":
Leia-se: "Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei"