LEI N. 34, DE 26 DEZEMBRO DE 1947

Dispõe sobre abertura de crédito especial

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNARDOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando das atribuições que promulgo a seguinte lei:
Faço saber que a assembléia legislativa decreta e eu promuulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda á Secretaria da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 40.000.000.00 ( quarenta milhões de cruzeiros) destinado a ocorrer as despesas com o prosseguimento e conclusão de obras de caráter urgente e inadiavel a cargo da Diretoria de Obras Públicas.
Parágrafo único - Para a cobertura do presante crédito fica cancelada igualimportância no crédito especial aberto pelo decreto n. 16.679, de 31 de dezembro de 1946,destinado ao reforço do abstecimento de água da Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, rerevogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de dezembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Caio Dias Baptista
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno aos 26 de dezembro de 1947.
Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral, Substituto.

LEI N. 34, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1947

RETIFICAÇÃO

Onde se lê: "Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promuulgo a seguinte lei":
Leia-se: "Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei"