LEI N. 25, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1947
Declara de utilidade
pública a Associação dos Sargentos, Cabos e
Soldados Reformados da Força Pública de São Paulo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
FAZ SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei.
Artigo 1.º - É considerada de utilidade
pública a Associação dos Sargentos, Cabos e
Soldados, Reformados da Força Pública de São
Paulo.
Artigo 2.º - A presente lei entrará em vigor na data
de sua publicação revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 do dezembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Cassiano Ricardo
Respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 17 de dezembro de 1947
Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral, Substituto.