LEI N. 24, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1947

Declara de utilidade pública, imovel necessário a Estrada de Ferro Araraquara.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigavel ou judicial, uma faixa de terreno com 30 m (trinta, metros) de largura e 1.320 m (mil trezentos e vinte metros) de extensão, aproximadamente, destinada aos serviços da construção da variante de Matão a Silvânia, da Estrada de Ferro Araraquara, situada no Imovel agri- cola denominado "Fazenda almeiras", no distrito e município de Matão, comarca de Araraquara.
Artigo 2.º - Fica a Estrada de Ferro Araraquara autorizada a penetrar no imovel, a fim de realizar os estudos e levantamentos necessários e efetivação da desapropriação, nos têrmos do artigo 7.º, do Decreto-lei federal n. 3. 365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução desta lei correrao por conta de verba própria da Estrada de Ferro Araraquara.
Artigo 4.º - A desapropriagao de que trata o artigo l.º e declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15, do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de dezembro de 1947.

ADHEMAR DE BARROS
Caio Dias Baptista

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 5 de dezembro de 1947.

Raul de Carvalho Guerra - Diretor Geral, substituto.