LEI N. 20, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1947
Abre um crédito especial de Cr$ 600.000,00 à Secretaria da Justiça.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º -
Fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da
Justiça, um crédito especial de Cr$ ....... 600.000,00
(seiscentos mil cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas que
forem realizadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado com os
preparativos para as próximas eleições municipais.
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provindos do produto de operações de crédito que a
Secretaria da Fazenda fixa autorizada a realizar.
Artigo 2.º
- Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de dezembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Joãoa de Deus Cardoso de Melo
Marcelo Rodrigues
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 5 de dezembro de 1947.
Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral, Substituto.