LEI N. 2, DE 16 DE OUTUBRO DE 1947

Dispõe sobre o reajustamento das verbas orçamentárias do corrente exercício.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAÇO SABER que a Assembléa Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Ficam anuladas, nas importâncias abaixo, as saguintes verbas do orçamento vigente do Estado, no total de Cr$ 136.526.565,40 (cento e trinta e seis milhões, quinhentos e vinte e seis mil, quinhentos e sessenta e cinco cruzeiros e quarenta centavos).

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Artigo 2.º - Ficam suplementadas dotações no orçamento vigente, na importância de Cr$ 499.060.804,80 (quatrocentos e noventa e nove milhões, sessenta mil, oitocentos e quatro cruzeiros e oitenta centavos), como abaixo se discrimina:
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Artigo 3.º - Ficam criadas novas dotações no orçamento vigente, na importância de Cr$ 62.109.939,10 (sessenta e dois milhões, cento e nove mil, novecentos trinta e nove cruzeiros e dez centavos), como se discrimina:
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Artigo 4.º - O limite máximo de operações de crédito, fixado no artigo 2.º do decreto-lei n. 13.156, de 30 de dezembro de 1942, fica, neste exercício, elevado de 15% (quinze por cento).
Artigo 5.º - As despesas com as suplementações e criações de novas dotações autorizadas pelos artigos 2.º e 3.º, serão cobertas com os recursos provenientes de:

Artigo 6.º - A suplementação das dotações 2.511 e 2.512 somente será utilizada até o limite do montante realizado da respectiva receita de "Estradas de Ferro" mencionada na letra "b" do artigo anterior.
Artigo 7.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de outubro de 1947.

ADHEMAR DE BARROS
Nelson de Aquino
Marcelo Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 16 de outubro de 1947.

Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.