LEI N. 18, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1947

Dispõe sôbre aquisição, por desapropriação, de imovel situado no município de Casa Branca.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas, por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade publica e autorizado o Poder Executivo a adquiri-la, por via amigavel ou judicial, uma área de terras inclusive benfeitorias na mesma existentes, situada no Municipio de Casa Branca, necessária à, instalação do Horto Florestal a que  se refere o decreto-lei n. 14.180, de 11 de setembro de 1944, área essa com as características abaixo discriminadas:
- uma gleba de setecentos mil, setecentos e oitenta e um metros e noventa e dois decímetros quadrados (700 781,92m2) que constitui parte da chácara e sitio de Vicente Domingos, Luia Antonio, José Franceschel, Rosa Cecilio Franceschet Lopes, - mulher de Tristão Lopes da Cunha Filho, Angelina Franceschet Lazini. mulher de Ubaldo Lazini, Maria Josefina, Maria de Lourdes, Paulo, Salete e Vilma Aparecida Francêschet, e que se acha dentro das seguintes divisas e confrontações: - "começa esta divisa num ponto situado na cêrca de arame da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, onde esta cêrca cruza a estrada de rodagem que de Casa Branca vai a São José do Rio Pardo; segue pela cerca de arame da Estrada de Ferro Mogiana em rumo geral NE até a estaca n. oito (8) na distância total de mil quatrocentos e oito (l408) metros situada na margem de um valo nas divisas de Napoleão Sasso; dai segue pelo lado esquerdo do valo, numa distância de trezentos e oito (308) metros ate eneontrar uma cerca de arame, em divisas com Carlos Bastos, na estaca n. 10 (dez); dai continua por esta cêrca de arame em direção NW até encontrar um corrego na, distância total de trezentos e dois metros e dez centimetres (302.10m); dai desce por êste córrego até a sua barra em um outro que corre era direção geral Sul-Norte; dai sobe por êste último corrego dividindo com João Eleutério até encontrar uma cerca de arame; continúa por esta cerca de arame com rumo de setenta e cinco graus, e trinta minutos (75° 30m) SW, atravessa a estrada nova de Casa Branca a Mocóca  num ponto de duzentos e oitenta e cinco (285) metros do eixo dos trilhos da Companhia Mogiana de Estrada de Ferro; dêste ponto vai. em reta, atravessando a estrada de Casa Branca a São José do Rio Pardo até o canto do valo em divisa do atual Horto Florestal e terrenos Imãos Franceschet; dêste ponto volta à esquerda; proseguindo pela margem esquerda dêsse Valo até seu final, dai continua por uma reta com rumo trinta e quatro  graus e trinta e dois minutos (34° 32') Se até a cêrca de | arame da Companhia, Mogiana de Estradas de Ferro; deste ponto volta á esquerda e segue pela cêrca de arame até a estrada de Casa Branca a São José do Rio Pardo; dai atravessa esta estrada e vai ao ponto da cerca de arame onde iniciou e termina esta divisa".
Artigo 2.º - Fica declarada sem efeito a desapropriação autorizada pelo decreto-lei n. 14 180. de 11 de setembro de 1944, em relação á gleba descrita na letra "h" do seu artigo 1.º
Artigo 3.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta do saldo da verba a que se refere o artigo 2.º do decreto-lei 14.180, de 11 de setembro de 1944, verificado cm virtude do disposto no artigo anterior desta lei.
Artigo 4.º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de novembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Alkindar M. Junqueira
João de Deus Cardoso de Melo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Gorverno, aos 26 de Novembro de 1947.
Raul de Carvalho Guerra - Diretor Geral.