LEI N. 18, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1947
Dispõe sôbre
aquisição, por desapropriação, de imovel
situado no município de Casa Branca.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas, por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade publica e
autorizado o Poder Executivo a adquiri-la, por via amigavel ou
judicial, uma área de terras inclusive benfeitorias na mesma
existentes, situada no Municipio de Casa Branca, necessária
à, instalação do Horto Florestal a que se
refere o decreto-lei n. 14.180, de 11 de setembro de 1944, área
essa com as características abaixo discriminadas:
- uma gleba de setecentos mil, setecentos e oitenta e um metros e
noventa e dois decímetros quadrados (700 781,92m2) que constitui
parte da chácara e sitio de Vicente Domingos, Luia Antonio,
José Franceschel, Rosa Cecilio Franceschet Lopes, - mulher de
Tristão Lopes da Cunha Filho, Angelina Franceschet Lazini.
mulher de Ubaldo Lazini, Maria Josefina, Maria de Lourdes, Paulo,
Salete e Vilma Aparecida Francêschet, e que se acha dentro das
seguintes divisas e confrontações: - "começa esta
divisa num ponto situado na cêrca de arame da Companhia Mogiana
de Estradas de Ferro, onde esta cêrca cruza a estrada de rodagem
que de Casa Branca vai a São José do Rio Pardo; segue
pela cerca de arame da Estrada de Ferro Mogiana em rumo geral NE
até a estaca n. oito (8) na distância total de mil
quatrocentos e oito (l408) metros situada na margem de um valo nas
divisas de Napoleão Sasso; dai segue pelo lado esquerdo do valo,
numa distância de trezentos e oito (308) metros ate eneontrar uma
cerca de arame, em divisas com Carlos Bastos, na estaca n. 10 (dez);
dai continua por esta cêrca de arame em direção NW
até encontrar um corrego na, distância total de trezentos
e dois metros e dez centimetres (302.10m); dai desce por êste
córrego até a sua barra em um outro que corre era
direção geral Sul-Norte; dai sobe por êste
último corrego dividindo com João Eleutério
até encontrar uma cerca de arame; continúa por esta cerca
de arame com rumo de setenta e cinco graus, e trinta minutos (75°
30m) SW, atravessa a estrada nova de Casa Branca a Mocóca
num ponto de duzentos e oitenta e cinco (285) metros do eixo dos
trilhos da Companhia Mogiana de Estrada de Ferro; dêste ponto
vai. em reta, atravessando a estrada de Casa Branca a São
José do Rio Pardo até o canto do valo em divisa do atual
Horto Florestal e terrenos Imãos Franceschet; dêste ponto
volta à esquerda; proseguindo pela margem esquerda dêsse
Valo até seu final, dai continua por uma reta com rumo trinta e
quatro graus e trinta e dois minutos (34° 32') Se até
a cêrca de | arame da Companhia, Mogiana de Estradas de Ferro;
deste ponto volta á esquerda e segue pela cêrca de arame
até a estrada de Casa Branca a São José do Rio
Pardo; dai atravessa esta estrada e vai ao ponto da cerca de arame onde
iniciou e termina esta divisa".
Artigo 2.º - Fica declarada sem efeito a
desapropriação autorizada pelo decreto-lei n. 14 180. de
11 de setembro de 1944, em relação á gleba
descrita na letra "h" do seu artigo 1.º
Artigo 3.º - A despesa com a execução da
presente lei correrá por conta do saldo da verba a que se refere
o artigo 2.º do decreto-lei 14.180, de 11 de setembro de
1944, verificado cm virtude do disposto no artigo anterior desta lei.
Artigo 4.º - A presente lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de novembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Alkindar M. Junqueira
João de Deus Cardoso de Melo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Gorverno, aos 26 de Novembro de 1947.
Raul de Carvalho Guerra - Diretor Geral.