LEI N.3.129, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1937

A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1 - Ficam declarados de utilidade publica, afim de serem desapropriados pelo Poder Executivo, os immoveis situados no districto de paz de Sant'Anna, que têm a área total de quatro mil quinhentos e quarenta metros quadrados (4.540 ms2), e são necessarios a regularizar os serviços e aperfeiçoar a construcção da estação de tratamento d'agua, naquelle districto. Ditos immoveis são os seguintes, com as respectivas confrontações:
a) - um terreno que, segundo consta, pertence aos herdeiros do Conde Alexandre Siciliano; mede 1.670 metros quadrados; divide, de um lado, com terreno fronteiro ao Mirante da Prefeitura Municipal de São Paulo, e, dos demais, com terrenos pertencentes a quem de direito;
b) - um terreno que, segundo consta, pertence a Arthur Martinelli; mede 1.200 metros quadrados; divide, de um lado, com a rua sem nome, projectada pelos herdeiros do Conde Alexandre Siciliano, e dos demais, com terrenos que tambem foram, ou não, dos mesmos herdeiros;
c) - um terreno, constituido pelos lotes ns. 24, 24-A, 25 e 25-A; mede 45 metros de frente por 23 metros de fundo; divide, por dois lados, com ruas projectadas sem nomes, pelos fundos, com terrenos dos herdeiros do Conde Alexandre Siciliano ou seus successores, e, do outro lado, com terrenos de Arthur Martinelli, perfazendo o conjuncto dos lotes a área de 1.280 metros quadrados;
d) - um terreno, contituido pelos lotes ns. 4 e 4-A; mede 28 metros de frente e 18 metros de fundo; divide, pela frente, com a Praça Vaz Guassú; de um lado, com terrenos de Arthur Martinelli; pelo fundo e por outro lado, com terrenos dos herdeiros do Conde Siciliano ou seus successores, perfazendo esses lotes a área de 390 metros quadrados.
Artigo 2 - Correrão pela verba respectiva do actual orçamento, relativa á Repartição de Aguas e Exgottos, as despesas que houver com a execução da presente lei.
Artigo 3 - E' expressamente derogada a lei n.° .. 2.791, de 24 de dezembro de 1936, salvo a parte mantida por esta lei, que entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4 - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de novembro de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Ranulpho Pinheiro Lima
Sylvio Portugal.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 10 de novembro de 1937.
Mario da Veiga,
Servindo de Director Geral.