Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 3.128, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1937

CRIA O DISTRITO DE PAZ DE AMADEU AMARAL, NO MUNICÍPIO E COMARCA DE MARÍLIA, E FIXA AS SUAS DIVISAS

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO decreta  e eu promungo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica, no municipio e comarca de Marilia, creado o districto de paz de Amadeu Amaral, com as seguintes divisas: começam na barra do corrego da Forquilha com o rio Tibiriçá; dahi, sobem pelo corrego da Forquilha até sua cabeceira principal, que mais se approxima da direcção Norte e nasce na Fazenda Santa Sylvia; dahi, seguem em recta até á cabeceira do rio Padua Salles, descendo por este até sua barra no rio Tibiriçá, pelo qual sobem até á barra do corrego da Forquilha, onde tiveram principio.
Artigo 2.º - As primeiras nomeações de funccionarios do districto serão feitas livremente pelo Poder Executivo,
Artigo 3.º - Entrará em vigor esta lei, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de novembro de 1937
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO,
Sylvio Portugal.
Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 10 de novembro de 1937.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Director Geral.