LEI N. 3.127, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1937

A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1
- Fica, no municipio e comarca de Marilia, creado o districto de paz de Primavera, com as seguintes divisas: começam no rio Tibiriçá, onde faz barra o corrego do Ariry; sobem por este corrego até á sua cabeceira principal e dahi rumo N, S., até alcançar o espigão divisor Caingang-Tibiriçá; seguem por este espigão, á esquerda, até encontrar as divisas do districto de paz de Novo Cravinhos com o districto de Nobrega; dahi, seguem à esquerda por estas divisas até ás cabeceiras do corrego Biriguy, descendo por este até sua barra no Ribeirão do Veado; dahi, seguem em recta até á cabeceira do corrego Kyp, descendo por este até sua barra com o rio Tibiriçá; dahi, descem por este rio até á barra do corrego Ariry, onde tiveram principio.
Art. 2
- As primeiras nomeações de funccionarios no districto serão feitas livremente pelo Poder Executivo,
Art. 3
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. 

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de novembro de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Sylvio Portugal.

Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, 10 de novembro de 1937.
Fabio Egydio de O. Carvalho,
Director Geral.