LEI N. 3.125, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1937

A Assembléa Legislativa do Estado decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1 - Passa a denominar-se "Reginopolis" o actual districto de paz de Batalha, situado no município e comarca de Pirajuhy.
Art. 2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de novembro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Sylvio Portugal.
Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, 10 de novembro de 1937.
Fabio Egydio de O. Carvalho,
Director Geral.