LEI N. 3.120, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1937


A ASSEMBLÉA LEGISLATIVA  DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, á Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, o credito especial de cem contos de réis (100:000$000), destinado a auxiliar a 2.a Exposição Viti-Vinicola e de Fructas do Estado de São Paulo, a realizar-se em Jundiahy.
Artigo 2 - Realizará o Poder Executivo as operações financeiras necessarias ao cumprimento desta lei, que entrá em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de novembro de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Valentim Gentil
Clovis Ribeiro.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 6 de novembro de 1937.

José de Paiva Castro,
Director Geral, em commissão.